{"id":19611,"date":"2022-07-12T15:03:01","date_gmt":"2022-07-12T15:03:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mmt.pt\/?p=19611"},"modified":"2022-08-10T04:05:48","modified_gmt":"2022-08-10T04:05:48","slug":"orgaos-do-processo-de-insolvencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mmt.pt\/artigo\/orgaos-do-processo-de-insolvencia\/","title":{"rendered":"\u00d3rg\u00e3os da Insolv\u00eancia – Vocabul\u00e1rio Essencial"},"content":{"rendered":"\n
O processo de insolv\u00eancia implica a cria\u00e7\u00e3o de um sistema de \u00f3rg\u00e3os, ao qual se atribuem compet\u00eancias diversas relativamente aos efeitos da insolv\u00eancia sobre a massa insolvente, sobre os credores e sobre o pr\u00f3prio devedor.<\/p>\n\n\n\n
O legislador consagrou, entre n\u00f3s, o crit\u00e9rio da autonomia patrimonial, em vez da personalidade jur\u00eddica, a fim de definir a suscetibilidade de um indiv\u00edduo de ser objeto de um processo de insolv\u00eancia. Enumerou, no artigo 2.\u00ba do CIRE, uma s\u00e9rie de entidades sujeitas ao processo de insolv\u00eancia, desde particulares, comerciantes ou empres\u00e1rios em nome individual, sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, sociedades profissionais, cooperativas, patrim\u00f3nios aut\u00f3nomos, entre outros. N\u00e3o est\u00e3o abrangidos, todavia, as entidades publicas, empresas de seguros ou institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito ou sociedades financeiras.<\/p>\n\n\n\n
Leia mais sobre o insolvente<\/a><\/p>\n\n\n\n O processo de insolv\u00eancia<\/a><\/p>\n\n\n\n S\u00e3o competentes para o julgamento dos processos de insolv\u00eancia e dos processos especiais de revitaliza\u00e7\u00e3o os ju\u00edzos de com\u00e9rcio [cf. artigo 128.\u00ba, n.\u00ba 1, a) da Lei da Organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Judici\u00e1rio (LOSJ)]. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia territorial, \u00e9 competente o tribunal da sede ou do domic\u00edlio do devedor, sendo igualmente competente o tribunal do lugar em que o devedor tenha o centro dos seus principais interesses.<\/p>\n\n\n\n A figura do administrador de insolv\u00eancia surge face \u00e0 desconfian\u00e7a na capacidade de administra\u00e7\u00e3o do devedor, que a sua insolv\u00eancia naturalmente pressup\u00f5e. Assim, \u00e9 atribu\u00eddo ao administrador de insolv\u00eancia, enquanto entidade aut\u00f3noma da pessoa do devedor, o controlo da massa insolvente, proceder \u00e0 sua administra\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o e repartir (ratear) pelos credores o respetivo produto final. <\/p>\n\n\n\n Leia mais sobre o administrador da insolv\u00eancia<\/a><\/p>\n\n\n\nO Tribunal<\/strong><\/h4>\n\n\n\n
O administrador da insolv\u00eancia<\/strong><\/h4>\n\n\n\n