{"id":19695,"date":"2022-07-12T19:54:34","date_gmt":"2022-07-12T19:54:34","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mmt.pt\/?p=19695"},"modified":"2022-08-10T03:59:05","modified_gmt":"2022-08-10T03:59:05","slug":"administrador-judicial-vs-administrador-de-insolvencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mmt.pt\/artigo\/administrador-judicial-vs-administrador-de-insolvencia\/","title":{"rendered":"Administrador Judicial ou Administrador de Insolv\u00eancia"},"content":{"rendered":"\n
“O administrador judicial <\/strong>\u00e9 a pessoa incumbida da fiscaliza\u00e7\u00e3o e da orienta\u00e7\u00e3o dos atos integrantes do processo especial de revitaliza\u00e7\u00e3o, bem como da gest\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o da massa insolvente no \u00e2mbito do processo de insolv\u00eancia<\/strong><\/a>, sendo competente para a realiza\u00e7\u00e3o de todos os atos que lhe s\u00e3o cometidos pelo presente estatuto e pela lei<\/em>\u201d, \u00e9 esta a no\u00e7\u00e3o que o legislador prev\u00ea no Art.\u00ba 2 do Estatuto do Administrador Judicial (Lei n.\u00ba 22\/2013, de 26 de fevereiro).<\/p>\n\n\n\n Como decorre do Art.\u00ba 2, n. \u00ba 2 do CIRE, o administrador judicial pode ter tr\u00eas designa\u00e7\u00f5es distintas<\/strong>, dependendo das fun\u00e7\u00f5es que exerce no processo:<\/p>\n\n\n\n Face \u00e0 desconfian\u00e7a na capacidade de administra\u00e7\u00e3o do devedor, que a sua insolv\u00eancia naturalmente pressup\u00f5e, \u00e9 necess\u00e1ria a nomea\u00e7\u00e3o de um administrador de insolv\u00eancia, isto \u00e9 um administrador aut\u00f3nomo do devedor, a quem cabe, entre outras fun\u00e7\u00f5es (Art.\u00ba 55 do CIRE), os poderes de administra\u00e7\u00e3o da massa insolvente<\/a>.<\/p>\n\n\n\n Assim, com a senten\u00e7a de declara\u00e7\u00e3o da insolv\u00eancia, o CIRE imp\u00f5e que se proceda \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o do \u201cAdministrador da Insolv\u00eancia\u201d ou recondu\u00e7\u00e3o ao cargo do \u201cAdministrador Judicial Provis\u00f3rio\u201d, que ter\u00e1 como fun\u00e7\u00e3o, em colabora\u00e7\u00e3o e sob fiscaliza\u00e7\u00e3o do juiz e da comiss\u00e3o de credores (caso exista, uma vez que \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o facultativo no processo), administrar a massa insolvente, procedendo \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o da empresa ou \u00e0 sua liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Leia mais sobre o administrador da insolv\u00eancia<\/a><\/p>\n\n\n\n No processo especial de revitaliza\u00e7\u00e3o (PER)<\/strong><\/a> e no processo especial para acordo de pagamento (PEAP)<\/strong><\/a>, tendo como compet\u00eancias, segundo o Art.\u00ba 33 do CIRE, a manuten\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio do devedor, providenciando pela continuidade da explora\u00e7\u00e3o da empresa, salvo se considerar que a suspens\u00e3o da atividade \u00e9 mais vantajosa para os interesses dos credores e tal medida for autorizada pelo juiz. <\/p>\n\n\n\n O administrador judicial provis\u00f3rio est\u00e1, assim, encarregado apenas de assistir o devedor na administra\u00e7\u00e3o do seu patrim\u00f3nio.<\/p>\n\n\n\n Leia mais sobre o processo especial de revitaliza\u00e7\u00e3o (PER)<\/a><\/p>\n\n\n\n Leia mais sobre o processo extraordin\u00e1rio de viabiliza\u00e7\u00e3o de empresas (PEVE)<\/a> new<\/strong><\/sup><\/p>\n\n\n\nAdministrador de insolv\u00eancia<\/h4>\n\n\n\n
Administrador judicial provis\u00f3rio<\/strong><\/h4>\n\n\n\n