{"id":19745,"date":"2022-07-12T22:34:21","date_gmt":"2022-07-12T22:34:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mmt.pt\/?p=19745"},"modified":"2022-08-10T03:30:20","modified_gmt":"2022-08-10T03:30:20","slug":"a-exoneracao-do-passivo-restante-o-caso-particular-das-taxas-de-portagens-rodoviarias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mmt.pt\/artigo\/a-exoneracao-do-passivo-restante-o-caso-particular-das-taxas-de-portagens-rodoviarias\/","title":{"rendered":"Exonera\u00e7\u00e3o do Passivo Restante – Taxas de Portagens Rodovi\u00e1rias"},"content":{"rendered":"\n

No C\u00d3DIGO DA INSOLV\u00caNCIA E RECUPERA\u00c7\u00c3O DE EMPRESAS, reserva-se o instituto da exonera\u00e7\u00e3o do passivo restante aos insolventes que sejam pessoas singulares (Artigos 235.\u00ba a 249.\u00ba), permitindo-lhes desonerarem-se de todos os cr\u00e9ditos sobre a insolv\u00eancia que n\u00e3o tenham sido pagos na \u00edntegra no decurso do processo de insolv\u00eancia ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento.<\/p>\n\n\n\n

A finalidade deste mecanismo prende-se essencialmente com a oportunidade de reabilita\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica do devedor, contudo, disp\u00f5e a al\u00ednea c) do n.\u00ba1 do Artigo 245.\u00ba que a exonera\u00e7\u00e3o n\u00e3o abrange \u201cos cr\u00e9ditos por multas, coimas e outras san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias por crimes ou contraordena\u00e7\u00f5es<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n

Na Lei 25\/2006, de 30 de junho, (que aprova o regime sancionat\u00f3rio aplic\u00e1vel \u00e0s transgress\u00f5es ocorridas em mat\u00e9ria de infraestruturas rodovi\u00e1rias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem), resulta indubit\u00e1vel do n.\u00ba 1 do Artigo 5.\u00ba que o n\u00e3o pagamento de taxa de portagem constitui uma contraordena\u00e7\u00e3o e, desse modo, \u00e9 pun\u00edvel com coima.<\/p>\n\n\n\n

Contudo, o Estado ao concessionar a explora\u00e7\u00e3o dos eixos rodovi\u00e1rios a particulares, confere-lhes o direito de exigir o pagamento dessa mesma taxa de portagem devida (Artigos 4.\u00ba\/3 e 10\u00ba\/1 da Lei 25\/2006) mas n\u00e3o \u00e9 por isso que estas infraestruturas deixam de integrar o dom\u00ednio p\u00fablico e, nesse sentido, a Autoridade Tribut\u00e1ria atua como cobradora coerciva dessas quantias quando devidas e das san\u00e7\u00f5es pelo seu n\u00e3o pagamento (nos termos do Artigo 17.\u00ba-A da Lei 25\/2006).<\/p>\n\n\n\n

A instaura\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o de um processo de contraordena\u00e7\u00e3o \u00e9 dirigido pelo servi\u00e7o de finan\u00e7as da \u00e1rea do domic\u00edlio fiscal do agente infrator, mas se for necess\u00e1ria a cobran\u00e7a coerciva desses cr\u00e9ditos, a AT \u00e9 chamada a intervir. Por este motivo, levantou-se a quest\u00e3o de saber se, por essa interven\u00e7\u00e3o, deveriam estes cr\u00e9ditos ser qualificados como cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios (e, desse modo, sujeitos ao regime da Lei Geral Tribut\u00e1ria, em particular, ao seu Artigo 30.\u00ba que consagra o princ\u00edpio da indisponibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio).<\/p>\n\n\n\n

Verdadeiramente, a resposta s\u00f3 poder\u00e1 ser negativa: \u201c (…) as coimas resultam de um incumprimento contratual (entre o utente das rodovias e o concession\u00e1rio), em que o Estado aparece na veste de cobrador coercivo dessas coimas devidas, sendo remunerado de acordo com uma percentagem do produto que cobrou.<\/em>\u201d (Acord\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Guimar\u00e3es de 02.05.2016).<\/p>\n\n\n\n

Mais tarde, firmou-se esta linha jurisprudencial, acrescentando o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de \u00c9vora (Acord\u00e3o de 22.03.2018) que, as taxas de portagem \u201c(…) embora integrem na defini\u00e7\u00e3o de taxa, a mesma n\u00e3o \u00e9 devida a qualquer entidade p\u00fablica, posto que as concession\u00e1rias das autoestradas s\u00e3o sociedades an\u00f3nimas de direito privado<\/em>\u201d.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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