{"id":19757,"date":"2022-07-12T22:39:17","date_gmt":"2022-07-12T22:39:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mmt.pt\/?p=19757"},"modified":"2022-07-30T08:56:26","modified_gmt":"2022-07-30T08:56:26","slug":"mecanismos-de-gestao-do-incumprimento-de-contratos-bancarios-pari-e-persi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mmt.pt\/artigo\/mecanismos-de-gestao-do-incumprimento-de-contratos-bancarios-pari-e-persi\/","title":{"rendered":"Mecanismos de Gest\u00e3o do (In)Cumprimento de Contratos Banc\u00e1rios \u2013 PARI e PERSI"},"content":{"rendered":"\n

No processo de insolv\u00eancia, as Institui\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito (ICs) surgem frequentemente como credores em processos de insolv\u00eancia. Deste modo, torna-se pertinente entender duas quest\u00f5es fundamentais. Em primeiro lugar, ser\u00e3o as medidas estabelecidas pelas ICs eficazes na preven\u00e7\u00e3o do incumprimento dos contratos banc\u00e1rios? Em segundo lugar, ser\u00e1 que a regula\u00e7\u00e3o existente acautela convenientemente uma concess\u00e3o de cr\u00e9dito respons\u00e1vel?<\/p>\n\n\n\n

O DL n.\u00ba 227\/2012, de 5 de outubro, foi criado para reduzir o incumprimento dos contratos banc\u00e1rios, instituindo o Plano de A\u00e7\u00e3o para o Risco de Incumprimento (PARI), o qual visa o estabelecimento de procedimentos e medidas de acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o dos contratos de cr\u00e9dito, possibilitando a dete\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios de risco de incumprimento e o acompanhamento de clientes que comuniquem dificuldades no cumprimento dos contratos. De todo o modo, tratar-se-\u00e1 de um procedimento interno, o qual dever\u00e1 contemplar indicadores que sejam suscet\u00edveis de alertar para a \u201c(\u2026) degrada\u00e7\u00e3o da capacidade financeira do cliente banc\u00e1rio para cumprir as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de cr\u00e9dito (\u2026)\u201d e, caso seja vi\u00e1vel, apresentar \u201c(\u2026) solu\u00e7\u00f5es suscet\u00edveis de serem propostas aos clientes banc\u00e1rios em risco efetivo de incumprimento (\u2026)\u201d, conforme estipula o seu Art.\u00ba 11. Logo se depreende que este DL \u201c(\u2026) n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o aos contratos de cr\u00e9dito celebrados entre institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias e pessoas coletivas e aos respetivos fiadores mesmo que estes sejam pessoas singulares\u201d, conforme Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa de 12.10.2017, uma vez que, de acordo com o Art.\u00ba 2\/1, o Procedimento Extrajudicial de Regulariza\u00e7\u00e3o de Situa\u00e7\u00f5es de Incumprimento (PERSI) ser\u00e1 apenas aplic\u00e1vel aos contratos com os consumidores na ace\u00e7\u00e3o dada pelo Art.\u00ba 1-B\/a do DL n.\u00ba 67\/2003, de 8 de abril. Assim, o cliente banc\u00e1rio que esteja em mora h\u00e1 mais de 15 dias e que assim permane\u00e7a, ser\u00e1 obrigatoriamente integrado pela IC em PERSI entre o 31\u00ba e o 60\u00ba dia subsequentes \u00e0 data de vencimento da obriga\u00e7\u00e3o em causa (vide os Arts.\u00ba 13 e 14) por iniciativa da IC (Art.\u00ba 14\/1) ou a pedido do pr\u00f3prio cliente (Art.\u00ba 14\/2). Segue-se a fase de avalia\u00e7\u00e3o da capacidade financeira do cliente banc\u00e1rio para apurar se o incumprimento \u201c(\u2026) se deve a circunst\u00e2ncias pontuais e moment\u00e2neas ou se [\u2026] esse incumprimento reflete a incapacidade em cumprir, de forma continuada, essas obriga\u00e7\u00f5es nos termos previstos para o contrato de cr\u00e9dito\u201d. O resultado da referida avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre reportado pela IC, e poder\u00e1 ser um de dois (Art.\u00ba 15\/4): ou resulta que o cliente n\u00e3o consegue reverter a situa\u00e7\u00e3o de incumprimento, ou, o cliente consegue reembolsar o capital ou pagar os juros vencidos e vincendos do contrato de cr\u00e9dito, designadamente atrav\u00e9s da renegocia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do contrato ou da sua consolida\u00e7\u00e3o com outros contratos de cr\u00e9dito. Seguem-se as negocia\u00e7\u00f5es destas propostas, reguladas pelo Art.\u00ba 16, estando vedados \u00e0s ICs os seguintes atos: a) resolver o contrato de cr\u00e9dito, b) intentar a\u00e7\u00f5es judiciais, c) ceder a terceiro parte ou totalidade do cr\u00e9dito, ou d) transmitir a terceiro a sua posi\u00e7\u00e3o contratual. Esta fase de negocia\u00e7\u00f5es termina com: i) o pagamento integral dos montantes em mora ou com a extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o em causa; ii) com a obten\u00e7\u00e3o de um acordo com vista \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o integral da situa\u00e7\u00e3o de incumprimento; iii) com a declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia do cliente banc\u00e1rio; iv) ou no 91\u00ba dia ap\u00f3s a integra\u00e7\u00e3o do cliente no PERSI (salvo se o prazo for prorrogado) a IC dever\u00e1 comunicar ao cliente banc\u00e1rio a extin\u00e7\u00e3o do PERSI, conforme indica o Art.\u00ba 17\/3 (e, do mesmo modo, a comunica\u00e7\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o no PERSI, prevista no Art.\u00ba 14\/4) e, tratando-se de uma declara\u00e7\u00e3o rept\u00edcia (vide o Art.\u00ba 224\/1 do C\u00f3digo Civil), a IC dever\u00e1 estar em condi\u00e7\u00f5es de provar atrav\u00e9s de, por exemplo, um aviso de rece\u00e7\u00e3o, um registo ou uma refer\u00eancia posterior a essa carta. Pois, a inobserv\u00e2ncia destas disposi\u00e7\u00f5es poder\u00e1, por exemplo, inviabilizar a procedibilidade de uma a\u00e7\u00e3o executiva proposta pela IC contra o cliente banc\u00e1rio (vide Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa de 07.06.2018). <\/p>\n\n\n\n

Relativamente \u00e0 segunda quest\u00e3o anteriormente colocada, o DL n.\u00ba 133\/2009, de 2 de junho estabeleceu condutas que dever\u00e3o ser observadas pelas IC tendo em vista \u00e0 concess\u00e3o respons\u00e1vel de cr\u00e9dito para prote\u00e7\u00e3o do consumidor. Regula-se a quest\u00e3o da publicidade agressiva do cr\u00e9dito banc\u00e1rio que, de entre os v\u00e1rios requisitos, frisa-se a indica\u00e7\u00e3o da TAEG para cada modalidade de cr\u00e9dito \u201c(\u2026) mesmo que este seja apresentado como gratuito, sem juros ou utilize express\u00f5es equivalentes\u201d (Art.\u00ba 5). Prev\u00ea-se, ainda, o direito de livre revoga\u00e7\u00e3o do contrato de cr\u00e9dito no Art.\u00ba 17, o qual disp\u00f5e que \u201co consumidor disp\u00f5e de um prazo de 14 dias de calend\u00e1rio para exercer o direito de revoga\u00e7\u00e3o do contrato de cr\u00e9dito, sem necessidade de indicar qualquer motivo\u201d. Deste modo, afasta-se do direito de livre resolu\u00e7\u00e3o previsto no Art.\u00ba 19\/1 do DL n.\u00ba 95\/2006, de 29 de maio, referente aos \u201ccontratos \u00e0 dist\u00e2ncia relativos a servi\u00e7os financeiros\u201d, o qual poder\u00e1 ser tamb\u00e9m exercido \u201c(\u2026) sem necessidade de indica\u00e7\u00e3o do motivo e sem que possa haver lugar a qualquer pedido de indemniza\u00e7\u00e3o ou penaliza\u00e7\u00e3o do consumidor\u201d. Contudo, estamos perante o instituto da resolu\u00e7\u00e3o, o qual determina, em termos gerais, que dever\u00e1 ser reconstitu\u00edda a situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do contrato, neste caso, atrav\u00e9s da restitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 assim que disp\u00f5e o Art.\u00ba 24 ao estipular que a IC, caso \u201c(\u2026) tenha recebido quaisquer quantias a t\u00edtulo de pagamentos dos servi\u00e7os, fica obrigado a restitu\u00ed-las ao consumidor (\u2026), tal como \u201c(\u2026) o consumidor restitui ao prestador quaisquer quantias ou bens dele recebidos (\u2026)\u201d. J\u00e1 o direito de revoga\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito banc\u00e1rio, o consumidor dever\u00e1 \u201c(\u2026) pagar ao credor o capital e os juros vencidos a contar da data de utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito at\u00e9 \u00e0 data de pagamento do capital (\u2026)\u201d, segundo o Art.\u00ba 17\/4 do n.\u00ba 133\/2009. Caso, efetivamente, seja celebrado um contrato de cr\u00e9dito entre a IC e o cliente banc\u00e1rio, aquela Institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 sempre respeitar o dever que sobre si impende de prestar informa\u00e7\u00e3o clara, completa e verdadeira, quer se reporte ao momento anterior \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do contrato (Art.\u00ba 6) ou durante a sua vig\u00eancia (Art.\u00ba 14).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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