{"id":19785,"date":"2022-07-12T22:51:43","date_gmt":"2022-07-12T22:51:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mmt.pt\/?p=19785"},"modified":"2022-08-20T09:26:20","modified_gmt":"2022-08-20T09:26:20","slug":"a-impugnacao-pauliana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mmt.pt\/artigo\/a-impugnacao-pauliana\/","title":{"rendered":"Impugna\u00e7\u00e3o Pauliana"},"content":{"rendered":"\n

No C\u00f3digo Civil (CC), a impugna\u00e7\u00e3o pauliana \u00e9 classificada como a a\u00e7\u00e3o que tutela o credor relativamente aos atos praticados por um devedor em seu preju\u00edzo, aproveitando os seus efeitos \u2013 a inefic\u00e1cia do ato impugnado \u2013 ao credor que a tenha requerido, afastando-se assim do disposto no C\u00f3digo de Seabra que previa que os efeitos desta a\u00e7\u00e3o aproveitavam a todos os credores. Este instituto est\u00e1 previsto nos Arts.\u00ba 610 e 612 do CC vigente e s\u00f3 poder\u00e1 operar na medida em que estejam satisfeitos os requisitos cumulativos a\u00ed previstos, nomeadamente: (i) resultar do ato a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfa\u00e7\u00e3o integral do seu cr\u00e9dito ou agravamento dessa impossibilidade; (ii) ser o cr\u00e9dito anterior ao ato ou, sendo posterior, ter sido o ato realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfa\u00e7\u00e3o do direito do futuro credor; (iii) se o ato for oneroso, terem o devedor e o terceiro agido de m\u00e1 f\u00e9, ou seja, com a consci\u00eancia do preju\u00edzo que o ato causa ao credor (se o ato for gratuito, a impugna\u00e7\u00e3o procede, ainda que um e outro tenham agido de boa f\u00e9).  <\/p>

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Os cassinos aceitam ativamente empr\u00e9stimos dos bancos.\nOs cassinos aceitam ativamente empr\u00e9stimos dos bancos, mas quanto desse dinheiro eles est\u00e3o usando? Voc\u00ea nunca deve ignorar uma notifica\u00e7\u00e3o de d\u00edvida de um cassino, porque pode ser uma bandeira vermelha de que voc\u00ea n\u00e3o est\u00e1 pagando suas contas. Se voc\u00ea n\u00e3o tiver dinheiro suficiente para pagar seus marcadores, o cassino pode at\u00e9 registrar uma reclama\u00e7\u00e3o no escrit\u00f3rio do promotor p\u00fablico do condado de Clark. Em ambos os casos, voc\u00ea precisa agir rapidamente para evitar processos criminais.\n\nOs bancos t\u00eam pol\u00edticas r\u00edgidas que regem as pr\u00e1ticas de empr\u00e9stimo casa de apostas online Portugal<\/a> . Por exemplo, os cassinos geralmente oferecem linhas de cr\u00e9dito de curto prazo sem juros aos clientes. Estes empr\u00e9stimos destinam-se a ser reembolsados \u200b\u200bnum curto per\u00edodo de tempo, normalmente no prazo de 30 dias. No entanto, muitos cassinos se recusam a pagar esses empr\u00e9stimos, e o Gabinete do Procurador Distrital do Condado de Clark tem uma unidade dedicada a buscar d\u00edvidas de jogo n\u00e3o pagas. A Bad Check Unit \u00e9 dedicada a processar os devedores do cassino. Na maioria dos estados, se um empr\u00e9stimo de linha de cr\u00e9dito de cassino n\u00e3o for pago dentro do prazo estipulado, \u00e9 uma ofensa civil.<\/p>\n<\/div>\n\n\n\n\n\n

Relativamente aos efeitos da impugna\u00e7\u00e3o pauliana, o credor:  (i) ter\u00e1 direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos bens na medida do seu interesse, podendo execut\u00e1-los no patrim\u00f3nio do obrigado \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o (i.e., o terceiro adquirente) e de (ii) praticar os respetivos atos de conserva\u00e7\u00e3o da garantia patrimonial autorizados por lei. <\/p>\n\n\n\n

Em termos de caducidade, de acordo com o Art.\u00ba 618 do CC, o direito de impugna\u00e7\u00e3o pauliana caduca no prazo de 5 anos, contados a partir da data do ato impugn\u00e1vel.  Este prazo \u00e9 bem mais longo que o estabelecido para a resolu\u00e7\u00e3o condicional em benef\u00edcio da massa insolvente, sendo de 6 meses contados a partir da data do conhecimento do ato pelo AI, mas nunca depois de decorridos 2 anos sobre a data da declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia; e, para a resolu\u00e7\u00e3o incondicional, os prazos s\u00e3o ainda mais curtos (Art.\u00ba 121 do CIRE). Conforme resulta do Pre\u00e2mbulo do CIRE, \u201c(\u2026) o recurso dos credores \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o pauliana \u00e9 impedida sempre que o administrador entenda resolver o ato em benef\u00edcio da massa. Prev\u00ea-se a reconstitui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio do devedor (a massa insolvente) por meio de um instituto espec\u00edfico \u2013 a \u2018resolu\u00e7\u00e3o em benef\u00edcio da massa insolvente\u2019 \u2013 que permite, de forma expedita e eficaz, a destrui\u00e7\u00e3o de atos prejudiciais a esse patrim\u00f3nio<\/em>\u201d. \u00c9 clara a prefer\u00eancia do legislador insolvencial pelo instituto da resolu\u00e7\u00e3o em benef\u00edcio da massa insolvente, em detrimento do instituto da impugna\u00e7\u00e3o pauliana – a qual est\u00e1 vertida na letra do Art.\u00ba 127\/1 – uma vez que ficam acautelados os interesses de todos os credores, ao inv\u00e9s, de apenas um credor vir a obter a satisfa\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito (na medida do seu interesse, tratando-se da impugna\u00e7\u00e3o pauliana). Destarte, apesar da regra do Art.\u00ba 82\/3\/b do CIRE \u2013 a qual disp\u00f5e que \u201cDurante a pend\u00eancia do processo de insolv\u00eancia, o administrador de insolv\u00eancia tem exclusiva legitimidade para propor e fazer seguir \/ As a\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos causados \u00e0 generalidade dos credores (\u2026)<\/em>\u201d \u2013 o AI n\u00e3o tem legitimidade para propor a competente a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o pauliana, conforme resulta do Art.\u00ba 127 do CIRE. Ora, o Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra de 01.03.2016 deixou bem claro que \u201cO CIRE n\u00e3o admite impugna\u00e7\u00e3o pauliana em benef\u00edcio da massa insolvente<\/em>\u201d ou, por outras palavras: \u201c(\u2026) o direito que o artigo 610\u00ba do C\u00f3digo Civil confere aos credores individualmente, n\u00e3o pode ser exercido, no \u00e2mbito da insolv\u00eancia, pelo administrador da insolv\u00eancia, em nome dos credores, e no interesse coletivo deles<\/em>\u201d. Acrescenta-se tamb\u00e9m no Art.\u00ba 127\/2 que, no caso de existirem a\u00e7\u00f5es de impugna\u00e7\u00e3o pauliana pendentes \u00e0 data da declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia, as mesmas s\u00f3 prosseguem no caso de a posterior a\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o do ato em benef\u00edcio da massa insolvente vier a ser declarada ineficaz por decis\u00e3o definitiva. Contudo, no Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o Guimar\u00e3es de 18.06.2015, foi tomada uma decis\u00e3o um tanto ou quanto controversa uma vez que admitiu que o AI dever\u00e1 \u201c(\u2026) resolver em beneficio da massa insolvente os atos que sejam prejudiciais \u00e0 massa praticados pelo devedor\/insolvente, a tal n\u00e3o obstando o facto de dispor j\u00e1 um credor deste \u00faltimo de decis\u00e3o judicial \u2013 proferida em a\u00e7\u00e3o e impugna\u00e7\u00e3o pauliana \u2013 que lhe confere o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos bens na medida do seu interesse, podendo execut\u00e1-los no patrim\u00f3nio do obrigado \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. Justificou-se esta tomada de posi\u00e7\u00e3o pela \u201c(\u2026) necessidade de pondera\u00e7\u00e3o de valores que imp\u00f5em desvios significativos \u00e0 estrutura t\u00edpica da a\u00e7\u00e3o pauliana<\/em>\u201d, apoiando a sua fundamenta\u00e7\u00e3o no Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a de 11.07.2013. Por\u00e9m, neste Ac\u00f3rd\u00e3o, os devedores foram declarados insolventes na pend\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o pauliana e, por esse mesmo motivo, ordenou-se que os bens reintegrassem a massa insolvente, acolhendo o entendimento de Pires de Lima e Antunes Varela, quando afirmam que \u201co credor pode ter interesse na restitui\u00e7\u00e3o dos bens ao patrim\u00f3nio do devedor, se a execu\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ou se h\u00e1 fal\u00eancia ou insolv\u00eancia, caso em que os bens revertem para a massa falida<\/em>\u201d, pelo que esta revers\u00e3o (ou reingresso) corresponde t\u00e3o somente ao restabelecimento da garantia patrimonial diminu\u00edda, e n\u00e3o h\u00e1 apreens\u00e3o propriamente dita desses bens ou direitos. <\/p>\n\n\n\n

Ora, quando a a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o pauliana tinha car\u00e1ter coletivo \u2013 i.e., aproveitava a todos os credores \u2013 tal como sucedia no C\u00f3digo de Processo Civil de 1961 e no dom\u00ednio do CPEREF, corria por apenso ao processo de insolv\u00eancia mas, uma vez que j\u00e1 n\u00e3o t\u00eam car\u00e1ter coletivo, aquelas a\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o apensadas ao processo de insolv\u00eancia. De resto, a doutrina acompanha esta jurisprud\u00eancia, considerando que a admissibilidade da a\u00e7\u00e3o pauliana em \u00fanico benef\u00edcio do credor impugnante constitui uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da igualdade dos credores e, acrescente-se, uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da execu\u00e7\u00e3o universal de todos os bens do devedor que norteiam o processo de insolv\u00eancia. Por fim, a jurisprud\u00eancia mais recente a tratar desta controv\u00e9rsia, vai exatamente no mesmo sentido da decis\u00e3o daquele Tribunal superior sendo at\u00e9, ali\u00e1s, a fundamenta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria exatamente a mesma (vide<\/em> o Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Guimar\u00e3es de 30.05.2018).<\/p>\n\n\n\n

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