{"id":19793,"date":"2022-07-12T22:59:17","date_gmt":"2022-07-12T22:59:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mmt.pt\/?p=19793"},"modified":"2022-08-31T07:23:04","modified_gmt":"2022-08-31T07:23:04","slug":"guia-de-recuperacao-de-empresas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mmt.pt\/artigo\/guia-de-recuperacao-de-empresas\/","title":{"rendered":"Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas"},"content":{"rendered":"\t\t
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Uma Empresa em situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica dif\u00edcil, ou em insolv\u00eancia iminente, pode negociar com um ou mais credores com vista \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de um acordo que permita a sua recupera\u00e7\u00e3o. Existem, atualmente tr\u00eas vias principais, o Regime Extrajudicial de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas (RERE), o Processo Especial de Revitaliza\u00e7\u00e3o (PER) e Outros Mecanismos de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas. Iremos analisar cada um deles de seguida.<\/p>\n

1. RERE\u00a0<\/strong><\/p>\n

O RERE est\u00e1 divido em duas partes independentes. Uma parte respeitante ao protocolo de negocia\u00e7\u00e3o e ao acordo de reestrutura\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n

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1.1.\u00a0Protocolo de Negocia\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n

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1.1.1. Atrav\u00e9s do dep\u00f3sito do protocolo de negocia\u00e7\u00e3o na Conservat\u00f3ria do Registo Comercial, a qual manifesta a vontade da Empresa negociar com credores que representem pelo menos 15% do passivo n\u00e3o subordinado, a Empresa ir\u00e1 contar com a n\u00e3o interrup\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os considerados como essenciais (e.g., \u00e1gua, eletricidade, g\u00e1s, comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas, servi\u00e7os postais, etc.), por um per\u00edodo de 3 meses, mesmo que se encontre em incumprimento por d\u00edvidas anteriores relativamente a estes prestadores.<\/p>\n

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1.1.2. O dep\u00f3sito do protocolo contribuir\u00e1 tamb\u00e9m para a \u201cpaz processual\u201d na Empresa pois impede os credores aderentes de instaurarem processos de natureza executiva ou que privem a empresa da livre disposi\u00e7\u00e3o dos seus bens e direitos.<\/p>\n

<\/p>\n

1.1.3. Caso a Empresa entre numa situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia atual durante as negocia\u00e7\u00f5es com os seus credores, suspende-se o prazo de apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia (30 dias desde o conhecimento da sua situa\u00e7\u00e3o).<\/p>\n

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1.2.\u00a0Acordo de Reestrutura\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n

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1.2.1. Com o dep\u00f3sito do acordo de Reestrutura\u00e7\u00e3o na Conservat\u00f3ria, extinguem-se os processos judiciais que respeitem a cr\u00e9ditos inclu\u00eddos no Acordo, bem como impede a instaura\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de processo de natureza judicial pelos credores subscritores do acordo.<\/p>\n

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1.2.2. Se o Acordo compreender cr\u00e9ditos que representem 30% do passivo n\u00e3o subordinado da Empresa, ser\u00e3o atribu\u00eddos v\u00e1rios benef\u00edcios fiscais:<\/p>\n

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1.2.3.\u00a0Isen\u00e7\u00f5es de tributa\u00e7\u00e3o<\/strong>, nomeadamente de:<\/p>\n

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i. Imposto de Selo: as modifica\u00e7\u00f5es de prazos de vencimento ou das taxas de juro de cr\u00e9ditos, a cess\u00e3o de bens aos credores, a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de financiamento, o trespasse ou a cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o de estabelecimentos da empresa, ficar\u00e3o isentos deste imposto (Art.\u00ba 269 do CIRE).<\/p>\n

<\/p>\n

ii. IMT: a cess\u00e3o de bens aos credores e as transmiss\u00f5es onerosas de im\u00f3veis integrantes da empresa, estar\u00e3o tamb\u00e9m livres deste imposto (Art.\u00ba 270 do CIRE).<\/p>\n

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1.2.4.\u00a0Dedu\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos<\/strong>:<\/p>\n

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i. IRC: a sua Empresa poder\u00e1 deduzir os preju\u00edzos fiscais em sede de IRC sem que tenha de fazer qualquer tipo de prova dos mesmos (Art.\u00ba 52\u00ba\/1 do CIRC).<\/p>\n

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1.2.5.\u00a0Cr\u00e9ditos incobr\u00e1veis ou de cobran\u00e7a duvidosa<\/strong>:\u00a0<\/p>\n

<\/p>\n

i. IRC: estes cr\u00e9ditos podem ser diretamente considerados gastos ou perdas do per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o, ainda que o respetivo reconhecimento contabil\u00edstico j\u00e1 tenha ocorrido em per\u00edodo de tributa\u00e7\u00e3o anterior (Art.\u00ba 41\u00ba\/1\/g do CIRC).<\/p>\n

<\/p>\n

ii. IVA: o n\u00e3o pagamento definitivo do cr\u00e9dito poder\u00e1 ser deduzido em sede de IVA (Art.\u00ba 78\u00ba-A\/4\/e do CIVA).<\/p>\n

<\/p>\n

Caso a Empresa considere que necessita de apoio especializado para levar a bom porto as negocia\u00e7\u00f5es \u2013 visando a constru\u00e7\u00e3o de um acordo s\u00f3lido e prospetivo – poder\u00e1 solicitar a nomea\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de requerimento junto o IAMPEI, de um Mediador de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas que conste das listas oficiais de mediadores. No caso de a Empresa decidir durante as negocia\u00e7\u00f5es que afinal ser\u00e1 mais vantajoso dar in\u00edcio a um Processo Especial de Revitaliza\u00e7\u00e3o (PER), poder\u00e1 continuar a ser assistida pelo Mediador, se assim o entender.<\/p>\n

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2. PER<\/strong><\/p>\n

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O Processo Especial de Revitaliza\u00e7\u00e3o permite \u00e0 empresa que se encontre em situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica dif\u00edcil ou em insolv\u00eancia iminente, negociar com os seus credores com vista \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de um acordo que satisfa\u00e7a todos os intervenientes. Para tal, a empresa dever\u00e1 preparar e dirigir um requerimento ao tribunal onde, juntamente com credores que representem, no m\u00ednimo, 10% do passivo n\u00e3o subordinado, em que os seus representantes manifestam a vontade de encetar negocia\u00e7\u00f5es com os credores tendentes \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica da sociedade devedora. Uma das vantagens que o PER det\u00e9m sobre o RERE, \u00e9 que no primeiro, a mera entrada do requerimento produz efeitos que se estendem a todos os credores subscritores ou n\u00e3o subscritores, nomeadamente os seguintes:<\/p>\n

<\/p>\n

i. Os credores ficam impedidos de instaurar a\u00e7\u00f5es judiciais com vista \u00e0 cobran\u00e7a de d\u00edvidas contra a empresa e as a\u00e7\u00f5es judiciais com a mesma finalidade que j\u00e1 estejam em curso, ficam suspensas;<\/p>\n

<\/p>\n

ii. Os prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos ficam impedidos de suspender os servi\u00e7os enquanto durarem as negocia\u00e7\u00f5es, as quais poder\u00e3o atingir o per\u00edodo de 2 meses, podendo prolongar-se por mais 1 m\u00eas.<\/p>\n

<\/p>\n

iii. Suspendem-se todos os prazos de prescri\u00e7\u00e3o e de caducidade opon\u00edveis pela Empresa, durante o tempo em que perdurarem as negocia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

<\/p>\n

Durante as\u00a0negocia\u00e7\u00f5es<\/em>, o Administrador Judicial Provis\u00f3rio orienta e fiscaliza o decurso dos trabalhos. No final, caso o\u00a0Plano de Recupera\u00e7\u00e3o seja homologado<\/em>\u00a0pelo Juiz:\u00a0<\/p>\n

<\/p>\n

i. Extinguem-se todas as a\u00e7\u00f5es judiciais com vista \u00e0 cobran\u00e7a de dividas da Empresa;<\/p>\n

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ii. A decis\u00e3o vincula todos os credores, incluindo os credores que n\u00e3o tenham reclamado os seus cr\u00e9ditos ou participado nas negocia\u00e7\u00f5es;<\/p>\n

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iii. As garantias convencionadas no acordo do PER mant\u00eam-se, mesmo que a Empresa venha a ser declarada insolvente num prazo de 2 anos;<\/p>\n

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iv. Os credores que financiem a atividade da Empresa no decurso da execu\u00e7\u00e3o do acordo obtido em PER, gozam de privil\u00e9gio credit\u00f3rio mobili\u00e1rio geral, graduado antes do privil\u00e9gio dos trabalhadores.<\/p>\n

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3.\u00a0OMRE<\/strong><\/p>\n

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a.\u00a0Regime Jur\u00eddico da Convers\u00e3o de Cr\u00e9ditos em Capital (RJCCC)<\/em><\/p>\n

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No RJCCC permite-se que os credores que representem dois ter\u00e7os do passivo total e a maioria dos cr\u00e9ditos n\u00e3o subordinados de uma Sociedade proponham uma convers\u00e3o dos respetivos cr\u00e9ditos em capital. Para a proposta ser v\u00e1lida, ser\u00e1 necess\u00e1rio que a Sociedade devedora:<\/p>\n

<\/p>\n

i. Apresente o valor do capital pr\u00f3prio inferior ao valor do seu capital social;<\/p>\n

<\/p>\n

ii. Possua um volume de neg\u00f3cios superior a \u20ac1.000.000,00, de acordo com as \u00faltimas contas aprovadas;<\/p>\n

<\/p>\n

iii. Se encontre em mora superior a 90 dias relativamente a cr\u00e9ditos n\u00e3o subordinados de valor superior a 10% ou 25% de cr\u00e9ditos n\u00e3o subordinados se esses cr\u00e9ditos disserem respeito ao total de cr\u00e9ditos n\u00e3o subordinados.<\/p>\n

<\/p>\n

A Assembleia Geral da Sociedade deve reunir, no m\u00e1ximo, at\u00e9 60 dias ap\u00f3s a rece\u00e7\u00e3o da Proposta com o objetivo de aceitar, acordar modifica\u00e7\u00f5es ou recusar a dita proposta.<\/p>\n

<\/p>\n

i. Caso a proposta seja aceite, o aumento de capital pode ser precedido de uma redu\u00e7\u00e3o para eventual cobertura de preju\u00edzos, mas, no final da opera\u00e7\u00e3o, o capital pr\u00f3prio da sociedade ter\u00e1 de ser superior ao valor do capital social \u00e0 data da proposta.\u00a0<\/p>\n

<\/p>\n

ii. No caso de a Proposta ser recusada, os credores podem requerer o suprimento judicial da delibera\u00e7\u00e3o social e se for proferida senten\u00e7a nesse sentido, constituir\u00e1 t\u00edtulo para redu\u00e7\u00e3o e aumento de capital, modifica\u00e7\u00e3o de estatutos e at\u00e9 a eventual exclus\u00e3o de s\u00f3cios.<\/p>\n

<\/p>\n

b.\u00a0Regime da apropria\u00e7\u00e3o do bem empenhado no Penhor Mercantil (RABEPM)<\/em><\/p>\n

<\/p>\n

i. No RABEPM tem-se em vista garantir o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es comerciais da Empresa atrav\u00e9s da garantia de bens ou direitos.\u00a0<\/p>\n

<\/p>\n

ii. No caso de incumprimento por parte do devedor o credor fica no direito de se apoderar da coisa objeto da garantia. Contudo, se o valor da coisa \u2013 o qual se reporta \u00e0 data de vencimento da obriga\u00e7\u00e3o principal n\u00e3o cumprida \u2013 for superior ao montante da obriga\u00e7\u00e3o garantida, o credor fica obrigado a restituir o remanescente desse valor \u00e0 Empresa.\u00a0<\/p>\n

\u00a0<\/p>\n

Os conte\u00fados apresentados nesta p\u00e1gina est\u00e3o protegidos pelos direitos de autor e demais direitos de propriedade intelectual. \u00a0A sua leitura n\u00e3o dispensa a consulta da legisla\u00e7\u00e3o em vigor ou do seu advogado. Qualquer c\u00f3pia, reprodu\u00e7\u00e3o, difus\u00e3o, total ou parcial atrav\u00e9s de qualquer procedimento \u00e9 il\u00edcita e pun\u00edvel por lei. Copyright \u00a9 MMT\u00ae – 2022 – Todos os direitos reservados.<\/i><\/p>\n

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