{"id":19805,"date":"2022-07-12T23:05:27","date_gmt":"2022-07-12T23:05:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mmt.pt\/?p=19805"},"modified":"2022-08-31T07:19:14","modified_gmt":"2022-08-31T07:19:14","slug":"a-perda-do-direito-a-livre-disposicao-e-administracao-de-bens","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mmt.pt\/artigo\/a-perda-do-direito-a-livre-disposicao-e-administracao-de-bens\/","title":{"rendered":"Disposi\u00e7\u00e3o e Administra\u00e7\u00e3o de Bens"},"content":{"rendered":"\t\t
Em tempos em que tanto se fala na suspens\u00e3o e restri\u00e7\u00e3o de certos direitos, liberdades e garantias, em virtude da crise epidemiol\u00f3gica da COVID-19, nos termos da qual t\u00eam sido restringidos ou suspensos direitos como (i) o direito de propriedade privada,<\/strong>\u00a0ou (ii) o\u00a0direito de iniciativa econ\u00f3mica privada<\/strong>, a\u00a0Equipa MMT<\/a>\u00a0fez um breve apontamento dedicado ao tema (A perda do) Direito \u00e0 livre disposi\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de bens, no \u00e2mbito do processo de insolv\u00eancia<\/strong><\/em>.<\/p>\n\n Refere-nos o artigo 81.\u00ba, n.\u00ba 1 do CIRE\u00a0que\u00a0\u201c(\u2026) a declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia priva imediatamente\u00a0o insolvente<\/a>\u00a0(\u2026) dos poderes de administra\u00e7\u00e3o e de disposi\u00e7\u00e3o dos bens integrantes da\u00a0massa insolvente<\/a>\u00a0<\/em>(\u2026)<\/em>\u201d, sendo esta \u201cmassa\u00a0<\/a><\/em>\u201d todo o patrim\u00f3nio do devedor \u00e0 data da declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia, bem como os bens e direitos adquiridos na pend\u00eancia do processo (artigo 46.\u00ba\/1, com a ressalva do n.\u00ba 2).<\/p>\n\n Assim, a\u00a0finalidade \u00ednsita do\u00a0processo de insolv\u00eancia<\/a><\/strong>\u00a0\u2013 processo de execu\u00e7\u00e3o universal tendente a liquidar o patrim\u00f3nio do insolvente e a repartir o produto obtido pelos seus credores, ou a satisfa\u00e7\u00e3o destes pela forma prevista num plano de insolv\u00eancia (artigo 1.\u00ba) \u2013 justifica as medidas legais decorrentes do regime previsto no supracitado artigo 81.\u00ba.<\/p>\n\n \u00c9 sabido que a restri\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais deve obedecer aos requisitos de subst\u00e2ncia resultantes do artigo 18.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, ou seja, tem de visar, designadamente, salvaguardar outro direito ou interesse constitucionalmente protegido, tem de ser apta para o efeito e limitar-se \u00e0 medida necess\u00e1ria para alcan\u00e7ar esse objetivo.<\/p>\n\n In casu<\/em>, no \u00e2mbito do processo de insolv\u00eancia, tal priva\u00e7\u00e3o visa, essencialmente,\u00a0garantir que o patrim\u00f3nio do insolvente \u00e9 preservado<\/strong>\u00a0e\u00a0salvaguardar os interesses dos credores<\/strong>, de verem ressarcidos os seus direitos, atrav\u00e9s da\u00a0liquida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio do devedor<\/a>.<\/p>\n\n Com o encerramento do processo de insolv\u00eancia, o devedor recupera o direito \u00e0 livre disposi\u00e7\u00e3o dos seus bens e \u00e0 livre gest\u00e3o dos seus neg\u00f3cios [artigo 233.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea a)].<\/p>\n\n