{"id":21528,"date":"2022-08-29T13:17:01","date_gmt":"2022-08-29T13:17:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mmt.pt\/?p=21528"},"modified":"2023-01-22T14:29:09","modified_gmt":"2023-01-22T14:29:09","slug":"questoes-frequentes-da-insolvencia-e-recuperacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mmt.pt\/artigo\/questoes-frequentes-da-insolvencia-e-recuperacao\/","title":{"rendered":"As 36 Quest\u00f5es da Insolv\u00eancia"},"content":{"rendered":"\t\t
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  1. Qual a finalidade do processo de insolv\u00eancia?<\/strong><\/li><\/ol>

    O processo de insolv\u00eancia inclui a execu\u00e7\u00e3o universal do ativo do devedor para satisfa\u00e7\u00e3o dos credores pela forma prevista num plano de insolv\u00eancia, baseado, nomeadamente, na recupera\u00e7\u00e3o da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal n\u00e3o se afigure poss\u00edvel, na liquida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio e reparti\u00e7\u00e3o do produto obtido pelos credores.<\/p>

    1. Quem pode insolver?\u00a0<\/strong><\/li><\/ol>

      Podem ser sujeitos passivos da declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia: qualquer pessoa singular ou coletiva; uma heran\u00e7a jacente; as associa\u00e7\u00f5es sem personalidade jur\u00eddica e as comiss\u00f5es especiais; as sociedades civis; as sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial at\u00e9 \u00e0 data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem; as cooperativas, antes do registo da sua constitui\u00e7\u00e3o; os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada; e, quaisquer outros patrim\u00f3nios aut\u00f3nomos.<\/p>

      1. Quem n\u00e3o pode insolver?\u00a0<\/strong><\/li><\/ol>

        H\u00e1 um conjunto de entidades que n\u00e3o podem ser objeto de um processo de insolv\u00eancia na medida em que a sujei\u00e7\u00e3o a processo de insolv\u00eancia seja incompat\u00edvel com os regimes especiais previstos para tais entidades e de acordo com o CIRE. Nomeadamente, as pessoas coletivas p\u00fablicas e as entidades p\u00fablicas empresariais; as empresas de seguros,\u00a0as institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito; as sociedades financeiras; as empresas de investimento que prestem servi\u00e7os que impliquem a deten\u00e7\u00e3o de fundos ou de valores mobili\u00e1rios de terceiros; e, os organismos de investimento coletivo.<\/p>

        1. Como se define a situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia?<\/strong><\/li><\/ol>

          O devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obriga\u00e7\u00f5es vencidas \u00e9 \u00a0considerado em situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia. As pessoas coletivas e os patrim\u00f3nios aut\u00f3nomos por cujas d\u00edvidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente, por forma direta ou indireta, s\u00e3o tamb\u00e9m considerados insolventes quando o seu passivo seja manifestamente superior ao ativo, avaliados segundo as normas contabil\u00edsticas aplic\u00e1veis.<\/p>

          1. Como se afere, para um<\/strong> processo de insolv\u00eancia<\/strong>, a <\/strong>compet\u00eancia <\/strong>de <\/strong>um determinado<\/strong> tribunal<\/strong>?<\/strong><\/li><\/ol>

            Considera-se competente para um processo de insolv\u00eancia o tribunal da sede ou domic\u00edlio do devedor, ou do autor da heran\u00e7a \u00e0 data da morte, consoante os casos. Sendo que, \u00e9 igualmente competente o tribunal do lugar em que o devedor tenha o centro dos seus principais interesses, entendendo-se por tal aquele em que ele os administre, de forma habitual e cognosc\u00edvel por terceiros.<\/p>

            1. O processo de insolv\u00eancia tem car\u00e1cter urgente?<\/strong><\/li><\/ol>

              Sim. O processo de insolv\u00eancia, incluindo todos os seus incidentes, apensos e recursos, tem car\u00e1cter urgente e goza de preced\u00eancia sobre o servi\u00e7o ordin\u00e1rio do tribunal.<\/p>

              1. A quem compete o pedido de insolv\u00eancia?<\/strong><\/li><\/ol>

                Em termos de responsabilidade pela apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia, n\u00e3o sendo o devedor uma pessoa singular capaz, a iniciativa da apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia cabe ao \u00f3rg\u00e3o social incumbido da sua administra\u00e7\u00e3o, ou, se n\u00e3o for o caso, a qualquer um dos seus administradores. A declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia pode ser requerida por quem for legalmente respons\u00e1vel pelas d\u00edvidas, por qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu cr\u00e9dito, ou ainda pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, em representa\u00e7\u00e3o das entidades cujos interesses lhe est\u00e3o legalmente confiados<\/p>

                1. Qual o prazo que o devedor tem para se apresentar \u00e0 insolv\u00eancia?<\/strong><\/li><\/ol>

                  O devedor deve requerer a declara\u00e7\u00e3o da sua insolv\u00eancia dentro dos 30 dias seguintes \u00e0 data do conhecimento da situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia, tal como descrita no n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba do CIRE, ou \u00e0 data em que devesse conhec\u00ea-la. Quando o devedor seja titular de uma empresa, presume-se de forma inilid\u00edvel o conhecimento da situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia decorridos pelo menos tr\u00eas meses sobre o incumprimento generalizado de obriga\u00e7\u00f5es de algum dos tipos referidos na al\u00ednea g) do n.\u00ba 1 do artigo 20.\u00ba do CIRE.<\/p>

                  1. Que factos permitem presumir a situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia?<\/strong><\/li><\/ol>

                    Suspens\u00e3o generalizada do pagamento das obriga\u00e7\u00f5es vencidas; Falta de cumprimento de uma ou mais obriga\u00e7\u00f5es que, pelo seu montante ou pelas circunst\u00e2ncias do incumprimento, revele a impossibilidade do devedor satisfazer pontualmente a generalidade das obriga\u00e7\u00f5es; Fuga do titular da empresa ou dos administradores do devedor ou abandono do local em que a empresa tem a sede ou exerce a sua principal atividade, relacionados com a falta de solvabilidade do devedor e sem designa\u00e7\u00e3o de substituto id\u00f3neo; Dissipa\u00e7\u00e3o, abandono, liquida\u00e7\u00e3o apressada ou ruinosa de bens e constitui\u00e7\u00e3o fict\u00edcia de cr\u00e9ditos; Insufici\u00eancia de bens penhor\u00e1veis para pagamento do cr\u00e9dito do exequente verificada em processo executivo movido contra o devedor; Incumprimento de obriga\u00e7\u00f5es previstas em plano de insolv\u00eancia ou em plano de pagamentos, nas condi\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 e no n.\u00ba 2 do artigo 218.\u00ba; Incumprimento generalizado, nos \u00faltimos seis meses, de d\u00edvidas de algum dos seguintes tipos: Tribut\u00e1rias; De contribui\u00e7\u00f5es e quotiza\u00e7\u00f5es para a seguran\u00e7a social; D\u00edvidas emergentes de contrato de trabalho, ou da viola\u00e7\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o deste contrato; Rendas de qualquer tipo de loca\u00e7\u00e3o, incluindo financeira, presta\u00e7\u00f5es do pre\u00e7o da compra ou de empr\u00e9stimo garantido pela respectiva hipoteca, relativamente a local em que o devedor realize a sua atividade ou tenha a sua sede ou resid\u00eancia; Sendo o devedor uma das entidades referidas no n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba, manifesta superioridade do passivo sobre o ativo segundo o \u00faltimo balan\u00e7o aprovado, ou atraso superior a nove meses na aprova\u00e7\u00e3o e dep\u00f3sito das contas, se a tanto estiver legalmente obrigado.<\/p>

                    1. Pode haver uma desist\u00eancia do requerimento de insolv\u00eancia?<\/strong><\/li><\/ol>

                      Salvo nos casos de apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia, o requerente da declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia pode desistir do pedido ou da inst\u00e2ncia at\u00e9 ser proferida senten\u00e7a, sem preju\u00edzo do procedimento criminal que ao caso couber.<\/p>

                      1. Qual a forma e conte\u00fado da peti\u00e7\u00e3o inicial de apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia?<\/strong><\/li><\/ol>

                        A apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia ou o pedido de declara\u00e7\u00e3o desta faz-se por meio de peti\u00e7\u00e3o escrita, na qual s\u00e3o expostos os factos que integram os pressupostos da declara\u00e7\u00e3o e se conclui pela formula\u00e7\u00e3o do correspondente pedido. Na peti\u00e7\u00e3o, o requerente: sendo o devedor a\u00a0 requerer a insolv\u00eancia, este indica se a situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia \u00e9 atual ou apenas iminente, e, quando seja pessoa singular, se pretende a exonera\u00e7\u00e3o do passivo restante; identifica os administradores, de direito e de facto, do devedor e os seus cinco maiores credores, com exclus\u00e3o do pr\u00f3prio requerente; sendo o devedor casado, deve identificar o respetivo c\u00f4njuge e o regime de bens do casamento; junta certid\u00e3o do registo civil, do registo comercial ou de outro registo p\u00fablico a que o devedor esteja eventualmente sujeito. N\u00e3o sendo poss\u00edvel ao requerente fazer as indica\u00e7\u00f5es e jun\u00e7\u00f5es deve solicitar que sejam prestadas pelo pr\u00f3prio devedor.<\/p>

                        1. Que documentos devem ser juntos ao requerimento de insolv\u00eancia?<\/strong><\/li><\/ol>