{"id":21528,"date":"2022-08-29T13:17:01","date_gmt":"2022-08-29T13:17:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mmt.pt\/?p=21528"},"modified":"2023-01-22T14:29:09","modified_gmt":"2023-01-22T14:29:09","slug":"questoes-frequentes-da-insolvencia-e-recuperacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mmt.pt\/artigo\/questoes-frequentes-da-insolvencia-e-recuperacao\/","title":{"rendered":"As 36 Quest\u00f5es da Insolv\u00eancia"},"content":{"rendered":"\t\t
O processo de insolv\u00eancia inclui a execu\u00e7\u00e3o universal do ativo do devedor para satisfa\u00e7\u00e3o dos credores pela forma prevista num plano de insolv\u00eancia, baseado, nomeadamente, na recupera\u00e7\u00e3o da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal n\u00e3o se afigure poss\u00edvel, na liquida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio e reparti\u00e7\u00e3o do produto obtido pelos credores.<\/p>
Podem ser sujeitos passivos da declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia: qualquer pessoa singular ou coletiva; uma heran\u00e7a jacente; as associa\u00e7\u00f5es sem personalidade jur\u00eddica e as comiss\u00f5es especiais; as sociedades civis; as sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial at\u00e9 \u00e0 data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem; as cooperativas, antes do registo da sua constitui\u00e7\u00e3o; os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada; e, quaisquer outros patrim\u00f3nios aut\u00f3nomos.<\/p>
H\u00e1 um conjunto de entidades que n\u00e3o podem ser objeto de um processo de insolv\u00eancia na medida em que a sujei\u00e7\u00e3o a processo de insolv\u00eancia seja incompat\u00edvel com os regimes especiais previstos para tais entidades e de acordo com o CIRE. Nomeadamente, as pessoas coletivas p\u00fablicas e as entidades p\u00fablicas empresariais; as empresas de seguros,\u00a0as institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito; as sociedades financeiras; as empresas de investimento que prestem servi\u00e7os que impliquem a deten\u00e7\u00e3o de fundos ou de valores mobili\u00e1rios de terceiros; e, os organismos de investimento coletivo.<\/p>
O devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obriga\u00e7\u00f5es vencidas \u00e9 \u00a0considerado em situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia. As pessoas coletivas e os patrim\u00f3nios aut\u00f3nomos por cujas d\u00edvidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente, por forma direta ou indireta, s\u00e3o tamb\u00e9m considerados insolventes quando o seu passivo seja manifestamente superior ao ativo, avaliados segundo as normas contabil\u00edsticas aplic\u00e1veis.<\/p>
Considera-se competente para um processo de insolv\u00eancia o tribunal da sede ou domic\u00edlio do devedor, ou do autor da heran\u00e7a \u00e0 data da morte, consoante os casos. Sendo que, \u00e9 igualmente competente o tribunal do lugar em que o devedor tenha o centro dos seus principais interesses, entendendo-se por tal aquele em que ele os administre, de forma habitual e cognosc\u00edvel por terceiros.<\/p>
Sim. O processo de insolv\u00eancia, incluindo todos os seus incidentes, apensos e recursos, tem car\u00e1cter urgente e goza de preced\u00eancia sobre o servi\u00e7o ordin\u00e1rio do tribunal.<\/p>
Em termos de responsabilidade pela apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia, n\u00e3o sendo o devedor uma pessoa singular capaz, a iniciativa da apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia cabe ao \u00f3rg\u00e3o social incumbido da sua administra\u00e7\u00e3o, ou, se n\u00e3o for o caso, a qualquer um dos seus administradores. A declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia pode ser requerida por quem for legalmente respons\u00e1vel pelas d\u00edvidas, por qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu cr\u00e9dito, ou ainda pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, em representa\u00e7\u00e3o das entidades cujos interesses lhe est\u00e3o legalmente confiados<\/p>
O devedor deve requerer a declara\u00e7\u00e3o da sua insolv\u00eancia dentro dos 30 dias seguintes \u00e0 data do conhecimento da situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia, tal como descrita no n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba do CIRE, ou \u00e0 data em que devesse conhec\u00ea-la. Quando o devedor seja titular de uma empresa, presume-se de forma inilid\u00edvel o conhecimento da situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia decorridos pelo menos tr\u00eas meses sobre o incumprimento generalizado de obriga\u00e7\u00f5es de algum dos tipos referidos na al\u00ednea g) do n.\u00ba 1 do artigo 20.\u00ba do CIRE.<\/p>
Suspens\u00e3o generalizada do pagamento das obriga\u00e7\u00f5es vencidas; Falta de cumprimento de uma ou mais obriga\u00e7\u00f5es que, pelo seu montante ou pelas circunst\u00e2ncias do incumprimento, revele a impossibilidade do devedor satisfazer pontualmente a generalidade das obriga\u00e7\u00f5es; Fuga do titular da empresa ou dos administradores do devedor ou abandono do local em que a empresa tem a sede ou exerce a sua principal atividade, relacionados com a falta de solvabilidade do devedor e sem designa\u00e7\u00e3o de substituto id\u00f3neo; Dissipa\u00e7\u00e3o, abandono, liquida\u00e7\u00e3o apressada ou ruinosa de bens e constitui\u00e7\u00e3o fict\u00edcia de cr\u00e9ditos; Insufici\u00eancia de bens penhor\u00e1veis para pagamento do cr\u00e9dito do exequente verificada em processo executivo movido contra o devedor; Incumprimento de obriga\u00e7\u00f5es previstas em plano de insolv\u00eancia ou em plano de pagamentos, nas condi\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 e no n.\u00ba 2 do artigo 218.\u00ba; Incumprimento generalizado, nos \u00faltimos seis meses, de d\u00edvidas de algum dos seguintes tipos: Tribut\u00e1rias; De contribui\u00e7\u00f5es e quotiza\u00e7\u00f5es para a seguran\u00e7a social; D\u00edvidas emergentes de contrato de trabalho, ou da viola\u00e7\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o deste contrato; Rendas de qualquer tipo de loca\u00e7\u00e3o, incluindo financeira, presta\u00e7\u00f5es do pre\u00e7o da compra ou de empr\u00e9stimo garantido pela respectiva hipoteca, relativamente a local em que o devedor realize a sua atividade ou tenha a sua sede ou resid\u00eancia; Sendo o devedor uma das entidades referidas no n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba, manifesta superioridade do passivo sobre o ativo segundo o \u00faltimo balan\u00e7o aprovado, ou atraso superior a nove meses na aprova\u00e7\u00e3o e dep\u00f3sito das contas, se a tanto estiver legalmente obrigado.<\/p>
Salvo nos casos de apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia, o requerente da declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia pode desistir do pedido ou da inst\u00e2ncia at\u00e9 ser proferida senten\u00e7a, sem preju\u00edzo do procedimento criminal que ao caso couber.<\/p>
A apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia ou o pedido de declara\u00e7\u00e3o desta faz-se por meio de peti\u00e7\u00e3o escrita, na qual s\u00e3o expostos os factos que integram os pressupostos da declara\u00e7\u00e3o e se conclui pela formula\u00e7\u00e3o do correspondente pedido. Na peti\u00e7\u00e3o, o requerente: sendo o devedor a\u00a0 requerer a insolv\u00eancia, este indica se a situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia \u00e9 atual ou apenas iminente, e, quando seja pessoa singular, se pretende a exonera\u00e7\u00e3o do passivo restante; identifica os administradores, de direito e de facto, do devedor e os seus cinco maiores credores, com exclus\u00e3o do pr\u00f3prio requerente; sendo o devedor casado, deve identificar o respetivo c\u00f4njuge e o regime de bens do casamento; junta certid\u00e3o do registo civil, do registo comercial ou de outro registo p\u00fablico a que o devedor esteja eventualmente sujeito. N\u00e3o sendo poss\u00edvel ao requerente fazer as indica\u00e7\u00f5es e jun\u00e7\u00f5es deve solicitar que sejam prestadas pelo pr\u00f3prio devedor.<\/p>
A massa insolvente<\/a> destina-se \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos credores da insolv\u00eancia, depois de pagas as suas pr\u00f3prias d\u00edvidas, e, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, abrange todo o patrim\u00f3nio do devedor \u00e0 data da declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia<\/a>, bem como os bens e direitos que ele adquira na pend\u00eancia do processo. Os bens isentos de penhora s\u00f3 s\u00e3o integrados na massa insolvente se o devedor voluntariamente os apresentar e a impenhorabilidade n\u00e3o for absoluta.\u00a0<\/p> S\u00e3o credores da insolv\u00eancia<\/a> todos os titulares de cr\u00e9ditos de natureza patrimonial sobre o insolvente, ou garantidos por bens integrantes da massa insolvente<\/a>, cujo fundamento seja anterior \u00e0 data dessa declara\u00e7\u00e3o, qualquer que seja a sua nacionalidade e domic\u00edlio.<\/p> S\u00e3o garantidos os cr\u00e9ditos<\/a> que beneficiem de garantias reais, incluindo os privil\u00e9gios credit\u00f3rios especiais sobre bens integrantes da massa insolvente, at\u00e9 ao montante correspondente ao valor dos bens objeto das garantias, tendo em conta as eventuais onera\u00e7\u00f5es prevalecentes.<\/p> S\u00e3o privilegiados os cr\u00e9ditos<\/a> que beneficiem de privil\u00e9gios credit\u00f3rios gerais sobre bens integrantes da massa insolvente, at\u00e9 ao montante correspondente ao valor dos bens objeto dos privil\u00e9gios gerais, tendo em conta as eventuais onera\u00e7\u00f5es prevalecentes.<\/p> Consideram-se cr\u00e9ditos subordinados<\/a>, sendo graduados depois dos restantes cr\u00e9ditos sobre a insolv\u00eancia, os cr\u00e9ditos que preencham os seguintes requisitos:<\/p> S\u00e3o todos os demais cr\u00e9ditos que n\u00e3o se enquadrem na categoria de cr\u00e9ditos garantidos, privilegiados ou subordinados.<\/p> Para efeitos do CIRE consideram-se cr\u00e9ditos sob condi\u00e7\u00e3o<\/a> suspensiva e resolutiva, respetivamente, aqueles cuja constitui\u00e7\u00e3o ou subsist\u00eancia se encontrem sujeitos \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 n\u00e3o verifica\u00e7\u00e3o de um acontecimento futuro e incerto, por for\u00e7a da lei, de decis\u00e3o judicial ou de neg\u00f3cio jur\u00eddico. S\u00e3o havidos, designadamente, como cr\u00e9ditos sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva:<\/p> S\u00e3o exclusivamente considerados especialmente relacionados com o devedor pessoa singular<\/strong>:<\/span><\/p> S\u00e3o exclusivamente considerados especialmente relacionados com o devedor pessoa coletiva<\/strong>:<\/p> S\u00e3o d\u00edvidas da massa insolvente<\/a>, al\u00e9m de outras como tal qualificadas no CIRE:<\/p> N\u00e3o. A declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia priva imediatamente o insolvente, por si ou pelos seus administradores, dos poderes de administra\u00e7\u00e3o e de disposi\u00e7\u00e3o dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a ser da compet\u00eancia do administrador da insolv\u00eancia<\/a>.<\/p> A declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia determina a suspens\u00e3o de quaisquer dilig\u00eancias executivas ou provid\u00eancias requeridas pelos credores da insolv\u00eancia que atinjam os bens integrantes da massa insolvente<\/a> e obsta \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o ou ao prosseguimento de qualquer a\u00e7\u00e3o executiva intentada pelos credores da insolv\u00eancia. Por\u00e9m, se houver outros executados, a execu\u00e7\u00e3o prossegue contra estes.<\/p> Em\u00a0 termos de gradua\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, os cr\u00e9ditos n\u00e3o subordinados do credor requerente passam a beneficiar de privil\u00e9gio credit\u00f3rio geral, graduado em \u00faltimo lugar, sobre todos os bens m\u00f3veis integrantes da massa insolvente, relativamente a um quarto do seu montante, num m\u00e1ximo correspondente a 500 UC.<\/p> A reclama\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos \u00e9 feita por meio de requerimento dirigido ao administrador da insolv\u00eancia, acompanhado dos documentos probat\u00f3rios respectivos, no qual deve constar:<\/p> O prazo para reclamar cr\u00e9ditos consta na seten\u00e7a de declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eaencia. Findo esse prazo, \u00e9 poss\u00edvel reconhecer ainda outros cr\u00e9ditos, de modo a serem atendidos no processo de insolv\u00eancia, por meio de a\u00e7\u00e3o proposta contra a massa insolvente<\/a>, os credores<\/a> e o devedor<\/a>. Esta a\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser apresentada pelos credores que tenham sido notificados nos termos do artigo 129.\u00ba do CIRE, exceto quando se tratar de cr\u00e9ditos de constitui\u00e7\u00e3o posterior; Esta a\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser realizada nos 6 meses subsequentes ao tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a de declara\u00e7\u00e3o da insolv\u00eancia, ou no prazo de 3 meses seguintes \u00e0 respetiva constitui\u00e7\u00e3o, caso termine posteriormente.<\/p> Ap\u00f3s tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a declarat\u00f3ria da insolv\u00eancia e realizada a assembleia de aprecia\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio, se houver lugar, o administrador da insolv\u00eancia procede \u00e0 venda de todos os bens apreendidos para a massa insolvente, i.e., iniccia-se o processo de liquida\u00e7\u00e3o da\u00a0 massa insolvente<\/a>.<\/p> Sim. Se o devedor for uma pessoa singular e a massa insolvente n\u00e3o compreender uma empresa, o juiz pode dispensar a liquida\u00e7\u00e3o da massa<\/a>, no todo ou em parte, desde que o devedor entregue ao administrador da insolv\u00eancia<\/a> uma import\u00e2ncia em dinheiro n\u00e3o inferior \u00e0 que resultaria dessa liquida\u00e7\u00e3o. A dispensa da liquida\u00e7\u00e3o sup\u00f5e um\u00a0 requerimento nesse sentido por parte do administrador da insolv\u00eancia, com o acordo pr\u00e9vio do devedor, ficando a decis\u00e3o sem efeito se o devedor n\u00e3o fizer entrega da import\u00e2ncia fixada pelo juiz<\/a> no prazo de 8 dias.<\/p> A insolv\u00eancia \u00e9 designada culposa<\/a> quando a situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia tiver sido criada ou agravada em consequ\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos 3 anos anteriores ao in\u00edcio do processo de insolv\u00eancia.\u00a0<\/p> Enquadrando a qualifica\u00e7\u00e3o da insolv\u00eancia e a responsabilidade dos gerentes ou administradores<\/a>, considera-se sempre culposa a insolv\u00eancia do devedor que n\u00e3o seja uma pessoa singular quando os seus administradores, de direito ou de facto, tenham:<\/p> Na senten\u00e7a que qualifique a insolv\u00eancia como culposa, o juiz:<\/p> Prosseguindo o processo ap\u00f3s a declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia, o juiz declara o seu encerramento:<\/p> Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exonera\u00e7\u00e3o<\/a> dos cr\u00e9ditos sobre a insolv\u00eancia que n\u00e3o forem integralmente pagos no processo de insolv\u00eancia ou nos 3 anos posteriores ao encerramento deste.<\/p> O pedido de exonera\u00e7\u00e3o do passivo restante<\/a> \u00e9 feito pelo devedor no requerimento de apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 insolv\u00eancia ou no prazo de 10 dias posteriores \u00e0 cita\u00e7\u00e3o, e ser\u00e1 sempre rejeitado, se for deduzido ap\u00f3s a assembleia de aprecia\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio<\/a>, ou, no caso de dispensa da realiza\u00e7\u00e3o desta, ap\u00f3s os 60 dias subsequentes \u00e0 senten\u00e7a que tenha declarado a insolv\u00eancia.<\/p> A exonera\u00e7\u00e3o do devedor relativamente ao passivo n\u00e3o pago pelo rateio da massa insolvente importa a extin\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos sobre a insolv\u00eancia que ainda subsistam \u00e0 data em que \u00e9 concedida, sem exce\u00e7\u00e3o dos que n\u00e3o tenham sido reclamados e verificados.\u00a0<\/p>