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Administrador de Insolvência

O administrador de insolvência é um profissional que se encontra registado nas Listas Oficiais de Administradores Judiciais, as quais são publicadas pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ).

Quais são as funções do Administrador de Insolvência?

O Administrador de Insolvência tem como funções fiscalizar e orientar os atos integrantes do Processo Especial de Revitalização, bem como gerir ou liquidar a massa insolvente no âmbito do processo de insolvência. Relativamente aos direitos incluídos na Massa Insolvente, o Administrador deve promover a sua conservação e valorização da situação económica do insolvente. O administrador de insolvência é também competente para realizar todos os atos que lhe são atribuídos pela Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro (Estatuto do Administrador de Insolvência), bem como pela Lei n.º 114/2017, de 29/12 (CIRE).

Em conclusão, deve preparar o pagamento das dívidas do insolvente à custa das quantias em dinheiro existentes na massa insolvente, designadamente das que constituem produto da alienação, ou seja, da venda que lhe incumbe promover, dos bens que integram a massa. Isto é, gere e promove a venda desses bens, de modo a que o produto da venda sirva para pagamento aos credores da insolvência.

Quanto aos direitos que façam parte do património do insolvente, deve promover pela sua conservação e retirar os frutos possíveis para que revertam para a massa insolvente, e no caso específico das empresas, sendo a recuperação um caminho, deverá diligenciar pela continuação da exploração da mesma, evitando, em qualquer dos casos, tanto quanto possível o agravamento da situação económica.

Quando entra em funções?

Na sentença de declaração de insolvência o Juiz nomeia o administrador de insolvência responsável pela gestão ou liquidação da massa insolvente e por toda a tramitação do processo e, uma vez notificado da nomeação, assume imediatamente a sua função.

Quem supervisiona a atuação do Administrador de Insolvência?

A sua atividade é exercida sob a fiscalização do juiz que, além da nomeação pode, a todo o tempo, exigir-lhe informações sobre quaisquer assuntos, nomeadamente, sobre o estado da administração e da liquidação da massa insolvente.

Destituição do administrador de insolvência

O juiz pode destituir o Administrador de Insolvência, quando ocorra justa causa que o justifique, ouvidos a comissão de credores (quando exista), o devedor e o próprio administrador de insolvência (cf. Art.º 56 do CIRE).

 Leia sobre os órgãos do processo de insolvência

Administrador Judicial vs. Administrador de Insolvência 

O administrador judicial pode ter diferentes designações, dependendo das funções que exerce no processo:

Leia o artigo aprofundado sobre as diferenças entre o administrador judicial e o administrador de insolvência.

Outros órgãos do processo de insolvência

Quer saber mais sobre os órgãos do processo de insolvência? Preparámos o glossário essencial que cobre todos os termos que precisa de saber.