Administração de insolvência consubstancia-se num conjunto de procedimentos executados por um administrador de insolvência incumbido da fiscalização e da orientação dos atos integrantes do processo de insolvência, incluindo a administração do património do devedor, seja ele indivíduo ou empresa. Quando executada em processo especial de revitalização (PER) ou de processo especial para acordo de pagamento (PEAP), é exercida a administração judicial, pelo administrador judicial.