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Dação em Pagamento

Dação em pagamento, dação em cumprimento, datio in solutum ou dação no lugar ou em vez do cumprimento de um contrato

Segundo Antunes Varela: “A dação em cumprimento (datio in solutum), vulgarmente chamada pelos autores dação em pagamento, consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida, com o fim de, mediante acordo do credor, extinguir imediatamente a obrigação”.

Apesar de o cumprimento ser a causa de morte natural das obrigações, existem ainda outras causas que fazem extinguir as dívidas, nomeadamente a dação em cumprimento, admitida no art.º 837 do Código Civil (CC).

Em que consiste?

Trata-se de uma causa de extinção das obrigações que consiste na prestação ao credor pelo devedor ou por terceiro de uma coisa diferente da devida, com o mesmo ou diferente valor, com o fim de extinguir imediatamente a obrigação.

Quais são os pressupostos para que esta seja válida?

 – Realização de uma prestação diferente da que é devida; 

 – Tem de haver um consentimento do credor para que a prestação diferente da devida extinga imediatamente a obrigação.

Dação em cumprimento Vs. Cumprimento geral das obrigações

Se no cumprimento o devedor realiza a prestação que é devida, extinguindo-se desse modo a obrigação, na dação em cumprimento realiza uma coisa diversa da que é devida, embora o fim também seja o de extinguir a obrigação.

Dação em cumprimentos Vs. Dação em função do cumprimento ou dação “pro solvendo

A dação em função do cumprimento, prevista no art.º 840 do CC, tem em comum com a dação em cumprimento o facto de pressupor também o consentimento do credor e de consistir numa prestação diversa da devida, todavia não tem como fim extinguir imediatamente a obrigação, mas tão-só tornar mais fácil ao credor a satisfação do seu crédito.

O critério diferenciador das duas figuras é o de se obter ou não, com a entrega de coisa diversa da devida, a extinção imediata da obrigação.

• Ac. do STJ de 17/03/2005 (Mútuo. Forma. Nulidade do contrato. Restituição. Dação em pagamento. Datio pro solvendo)

(disponível em: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/748cbf288b6f950d8025701100612865?OpenDocument)