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Situação de Insolvência

Situação de Insolvência

Etimologicamente insolvência deriva (por oposição) da palavra latina solventem, que significa a “qualidade daquele que tem capacidade de pagar as suas dívidas”. Diferente era a origem do anterior termo falência, também do latim, que tinha a sua origem na raiz fall, comum ao verbo fallere, que significa fingir, induzir em erro, ou falsidade nas promessas, o qual era utilizado para…

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Forma e Conteúdo da Petição Inicial de Apresentação à Insolvência

Forma e Conteúdo da Petição Inicial de Apresentação à Insolvência

O processo de insolvência inicia-se com a entrega na secretaria do tribunal da petição inicial, portanto, a apresentação à insolvência ou o pedido de declaração desta assume a forma de uma petição inicial, na qual são expostos os fundamentos de facto e de direito que integram os pressupostos da declaração requerida. Por se tratar de um processo judicial que…

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Reclamação de Créditos

Reclamação de Créditos

São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza patrimonial sobre o insolvente", bem como os titulares de créditos de natureza patrimonial garantidos por bens integrantes da massa insolvente, cujo fundamento seja anterior à data dessa declaração" (artigo 47.º, n.º 1 do CIRE). Os credores da insolvência apenas podem exercer os seus direitos…

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Processo de Insolvência

Processo de Insolvência

O processo de insolvência pode ser definido como uma ação de execução universal, pois que, nele intervêm todos os credores do insolvente e é atingido, em princípio, todo o seu património (artigo 1.º, n.º 1 do CIRE).  A contrariu, na ação executiva promove-se, em geral, a realização coativa de uma única prestação contra um único devedor, sendo apenas…

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Infrações Fiscais – Direito a Redução, Dispensa e/ou Atenuação das Coimas

Infrações Fiscais – Direito a Redução, Dispensa e/ou Atenuação das Coimas

O conceito de infração tributária encontra-se previsto no artigo 2.º n.º 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), assim, Constitui infração todo o facto típico, ilícito, culposo e declarado punível por lei anterior. Conforme prevê o n.º 2 do supramencionado normativo, as infrações tributarias dividem-se em crimes e contraordenações, sendo a maior ou menor gravidade atribuída a cada uma…

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