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Concorrência na Liquidação da Massa Insolvente

Concorrência na Liquidação da Massa Insolvente

Na fase de liquidação de um processo de insolvência compete ao Administrador da Insolvência (AI) promover a venda dos bens que integram a massa insolvente, para que com o produto dessa alienação seja possível pagar as dívidas do(s) insolvente(s) (vide Art.º 55/1/a do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, doravante CIRE). Deste modo, deverá…

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Exoneração do Passivo Restante – Taxas de Portagens Rodoviárias

Exoneração do Passivo Restante – Taxas de Portagens Rodoviárias

No CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, reserva-se o instituto da exoneração do passivo restante aos insolventes que sejam pessoas singulares (Artigos 235.º a 249.º), permitindo-lhes desonerarem-se de todos os créditos sobre a insolvência que não tenham sido pagos na íntegra no decurso do processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu…

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Meios de Reação à  Declaração de Iinsolvência

Meios de Reação à Declaração de Iinsolvência

Perante a sentença declaratória de insolvência existem dois meios possíveis de impugnação, os quais podem funcionar cumulativa ou alternadamente, nomeadamente a oposição de embargos e o recurso.  Na impugnação por via de embargos, o embargante alega factos ou indica meios de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da…

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Ação Pauliana e Resolução em Benefício da Massa

Ação Pauliana e Resolução em Benefício da Massa

A necessidade de encontrar mecanismos mais simples, céleres e eficazes de tutelar os interesses dos credores contra os atos de dissipação do património do devedor, levou o legislador a adotar no CIRE um modelo, assente na valorização da resolução dos negócios em benefício da massa insolvente, em detrimento da ação de impugnação pauliana. "Prevê-se a “reconstituição” do…

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